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Processo:
0018904-54.2021.8.16.0182
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PARANÁPREVIDÊNCIA
Compulsando aos autos, observa-se que após a prolação da sentença
julgando improcedente o pedido inicial (mov. 22.1 – autos principais) foi interposto recurso pela
parte autora (mov. 32.1 – autos principais).
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0018904-54.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 03.08.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0018904-54.2021.8.16.0182 Recurso: 0018904-54.2021.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Promoção Recorrente(s): JORGE LUIZ SCHMUKER Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Compulsando aos autos, observa-se que após a prolação da sentença julgando improcedente o pedido inicial (mov. 22.1 – autos principais) foi interposto recurso pela parte autora (mov. 32.1 – autos principais). A parte recorrente foi intimada para se manifestar acerca do teor do julgamento do IRDR 34 e sua aplicação ao caso em concreto (mov. 40.1) e, na sequência, informou a desistência do recurso (mov. 44.1). Assim, homologo a desistência e dou por extinto o presente procedimento recursal. Determino a baixa dos autos ao Juízo de Origem. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de agosto de 2026. José Daniel Toaldo Magistrado
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